Pongar Telecom
Termos e condições do programa Indique e Ganhe
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Este regulamento disciplina o programa de indicação da Pongar Telecom.
Minuta sujeita a validação jurídica. Este documento foi elaborado como minuta técnica, a partir das regras comerciais fornecidas pela empresa. Ele não constitui parecer jurídico e não deve ser publicado como regulamento definitivo antes da revisão por profissional habilitado. Os pontos marcados como em definição dependem de decisão comercial e jurídica da Pongar Telecom.
1. Objeto
O programa Indique e Ganhe permite que uma pessoa indique a contratação dos serviços de internet da Pongar Telecom a terceiros e receba recompensa quando a indicação for considerada bem-sucedida, nos termos deste regulamento.
Este regulamento integra as condições gerais de contratação da Pongar Telecom e prevalece sobre materiais promocionais em caso de divergência.
2. Definições
- Pongar Telecom: Pongar Telecomunicações LTDA, CNPJ 20.381.098/0001-81, promotora do programa.
- Participante: pessoa que adere a este regulamento e registra indicações.
- Indicado: pessoa indicada pelo Participante que ainda não é cliente da Pongar Telecom.
- Indicação: registro identificável, feito antes da contratação, vinculando um Indicado a um Participante.
- Indicação bem-sucedida: indicação que cumpre cumulativamente todos os critérios da cláusula 6.
- Recompensa: benefício devido ao Participante por indicação bem-sucedida, na forma da cláusula 7.
- Primeira mensalidade: primeira fatura emitida ao Indicado após a ativação do serviço.
3. Elegibilidade
Qualquer pessoa pode participar do programa, ainda que não seja cliente da Pongar Telecom, desde que adira a este regulamento.
Os seguintes pontos estão em definição e serão disciplinados antes da vigência definitiva do programa:
- participação de pessoas menores de idade e exigência de plena capacidade civil;
- participação de pessoa jurídica e documentação correspondente;
- participação de empregados, prepostos, fornecedores e representantes comerciais da Pongar Telecom;
- documentação mínima exigida para cadastro e para recebimento da recompensa;
- exigência de CPF ou CNPJ regular e de conta bancária ou chave Pix de titularidade do Participante;
- restrições decorrentes de legislação aplicável.
4. Cadastro
A adesão ao programa depende de cadastro junto à Pongar Telecom, com aceite expresso deste regulamento e da Política de Privacidade.
O Participante é responsável pela veracidade e pela atualização dos dados informados. Dados incorretos, incompletos ou desatualizados que impeçam a identificação da indicação ou o pagamento da recompensa podem levar à sua não validação.
5. Mecânica da indicação
A indicação deve ser registrada antes da contratação pelo Indicado, pelos canais oficiais informados pela Pongar Telecom.
O registro precisa permitir a identificação inequívoca do Participante e do Indicado. Indicações que não permitam essa vinculação não são atribuídas.
Não há limite de quantidade de indicações por Participante, nem teto mensal de indicações ou de recompensas.
6. Critérios de validação
A indicação será considerada bem-sucedida somente quando ocorrerem, de forma cumulativa:
- registro identificável da indicação, anterior à contratação;
- contratação do serviço pelo Indicado;
- ativação do serviço no endereço do Indicado;
- emissão da primeira mensalidade ao Indicado;
- pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado;
- confirmação do pagamento pela Pongar Telecom;
- ausência de duplicidade, autorreferência, fraude ou qualquer impedimento previsto neste regulamento.
O simples cadastro do Indicado não gera recompensa. O agendamento da instalação não gera recompensa. A assinatura do contrato sem o pagamento da primeira mensalidade não gera recompensa.
Gatilho da recompensa: confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.
7. Benefícios
7.1. Recompensa por indicação bem-sucedida. O Participante recebe valor correspondente a 100% da primeira mensalidade do Indicado.
A base de cálculo dessa recompensa está em definição: se corresponde ao valor da mensalidade do plano contratado pelo Indicado, ao valor de um plano de referência, ao valor cheio de tabela ou ao valor efetivamente pago após eventual desconto promocional.
7.2. Recompensa por dez indicações. Ao alcançar dez indicações bem-sucedidas, o Participante passa a ter direito a doze meses de conexão gratuita.
Estão em definição: o plano de referência aplicável a esse benefício, a possibilidade de acúmulo com a recompensa individual da cláusula 7.1 e o tratamento aplicável a Participante que ainda não seja cliente.
7.3. Participante fora da área de cobertura. Quando o Participante residir fora da área atendida pela Pongar Telecom, o benefício correspondente à mensalidade é repassado financeiramente.
Estão em definição: a forma de pagamento, o prazo de repasse e a responsabilidade tributária sobre os valores repassados.
8. Oferta ao cliente indicado
O Indicado que contratar por meio de indicação válida poderá receber 30% de desconto nas seis primeiras mensalidades, desde que cada fatura seja paga até a respectiva data de vencimento.
O efeito do pagamento em atraso está em definição, entre duas interpretações possíveis: a perda do desconto apenas na fatura paga com atraso, ou o encerramento definitivo do benefício nas mensalidades restantes. Enquanto a definição não for formalizada, nenhuma das interpretações é publicada como regra.
O desconto é temporário, aplica-se apenas às seis primeiras mensalidades e não se estende às mensalidades seguintes.
9. Apuração
A Pongar Telecom apura as indicações e comunica ao Participante a validação ou a recusa.
O prazo de apuração está em definição.
Em caso de recusa, o Participante pode solicitar esclarecimento pelos canais oficiais.
10. Pagamento e créditos
A recompensa é concedida na forma de crédito em fatura, quando o Participante for cliente, ou de repasse financeiro, quando não for cliente ou residir fora da área de cobertura.
Estão em definição: o prazo de pagamento, a forma de pagamento, o valor mínimo para repasse, se houver, e a responsabilidade pelo recolhimento de tributos incidentes.
O Participante é responsável por eventuais obrigações fiscais decorrentes dos valores recebidos, na forma da legislação aplicável.
11. Cancelamento, inadimplência e reversão
Se o contrato do Indicado for cancelado, ou se a primeira mensalidade for objeto de estorno, devolução ou contestação, a indicação pode ser revertida.
Estão em definição: o prazo de carência entre a confirmação do pagamento e a liberação da recompensa, o tratamento do direito de arrependimento previsto na legislação consumerista e o procedimento aplicável a recompensa já liberada quando ocorrer reversão.
12. Fraude e uso indevido
São vedados, entre outros:
- autorreferência, assim entendida a indicação do próprio Participante ou de pessoa que com ele resida no mesmo endereço de instalação, quando a finalidade for obter recompensa indevida;
- indicações duplicadas do mesmo Indicado por Participantes distintos;
- registro de indicação após a contratação já iniciada por outro canal;
- uso de dados de terceiros sem autorização;
- criação de cadastros artificiais, automatizados ou em massa;
- qualquer conduta destinada a simular indicações bem-sucedidas.
O critério de atribuição em caso de indicações duplicadas e a ordem de precedência aplicável estão em definição.
Identificada irregularidade, a Pongar Telecom pode suspender a apuração, recusar a recompensa, revertê-la e excluir o Participante do programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
13. Responsabilidades
O Participante é responsável pela forma como divulga o programa e deve abster-se de prometer condições, prazos, coberturas ou benefícios não previstos neste regulamento e nos materiais oficiais.
A Pongar Telecom não se responsabiliza por expectativas criadas por comunicação não oficial de Participantes.
A contratação do serviço pelo Indicado permanece sujeita à análise de viabilidade técnica e às condições comerciais vigentes.
14. Propriedade intelectual
As marcas, os logotipos e os materiais de comunicação da Pongar Telecom são de titularidade da empresa. O Participante pode compartilhar materiais oficiais para divulgar o programa, sem modificá-los e sem sugerir vínculo empregatício, societário ou de representação.
15. Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais no âmbito do programa observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade da Pongar Telecom.
O Participante declara que obteve autorização do Indicado antes de compartilhar os dados de contato dessa pessoa, e responde perante a Pongar Telecom pelo compartilhamento indevido de dados de terceiros.
Os dados tratados no programa são utilizados para registro, apuração, pagamento da recompensa, prevenção a fraude e cumprimento de obrigações legais.
16. Vigência, alterações, suspensão e encerramento
O programa vigora por prazo indeterminado, a partir da data de publicação deste regulamento.
A Pongar Telecom pode alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia por meio deste site.
A alteração, a suspensão ou o encerramento não prejudicam as indicações já qualificadas como bem-sucedidas antes da comunicação, que serão apuradas e pagas conforme as regras vigentes na data em que foram validadas.
O prazo de validade das indicações registradas e ainda não convertidas está em definição.
17. Atendimento
Dúvidas sobre o programa devem ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento da Pongar Telecom, divulgados na página de contato deste site, no horário de atendimento informado.
18. Legislação aplicável e foro
Este regulamento é regido pela legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.
A definição do foro competente ou do método de resolução de conflitos está em definição e será formalizada na revisão jurídica deste documento.