Pongar Telecom
Ganha-Ganha: regulamento do programa Indique e Ganhe
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Este regulamento, denominado Ganha-Ganha, disciplina o programa de indicação Indique e Ganhe da Pongar Telecom. O nome traduz a natureza mútua da vantagem: cada novo assinante que chega por indicação gera benefício para quem indica e para quem é indicado.
Minuta sujeita a validação jurídica. Este documento foi elaborado como minuta técnica, a partir das regras comerciais fornecidas pela empresa. Ele não constitui parecer jurídico e não deve ser publicado como regulamento definitivo antes da revisão por profissional habilitado. As regras comerciais foram definidas pela Pongar Telecom e formalizadas em 9 de setembro de 2026 segundo a legislação consumerista brasileira; a revisão jurídica poderá ajustá-las, com comunicação prévia na forma da cláusula 17.
1. Objeto
O programa Indique e Ganhe permite que uma pessoa indique a contratação dos serviços de internet da Pongar Telecom a terceiros e receba recompensa quando a indicação for considerada bem-sucedida, nos termos deste regulamento.
O programa compreende as recompensas por indicação (cláusula 7), a categoria Clube de Indicadores (cláusula 8) e a oferta ao cliente indicado (cláusula 9).
Este regulamento integra as condições gerais de contratação da Pongar Telecom e prevalece sobre materiais promocionais em caso de divergência.
2. Definições
- Pongar Telecom: Pongar Telecomunicações LTDA, CNPJ 20.381.098/0001-81, promotora do programa.
- Participante: pessoa que adere a este regulamento e registra indicações.
- Indicado: pessoa indicada pelo Participante que ainda não é cliente da Pongar Telecom.
- Indicação: registro identificável, feito antes da contratação, vinculando um Indicado a um Participante.
- Indicação bem-sucedida: indicação que cumpre cumulativamente todos os critérios da cláusula 6. Nos materiais do site é também chamada de indicação válida; os termos são equivalentes.
- Recompensa: benefício devido ao Participante por indicação bem-sucedida, na forma da cláusula 7.
- Primeira mensalidade: primeira fatura emitida ao Indicado após a ativação do serviço.
- Clube de Indicadores: categoria do programa, disciplinada na cláusula 8, destinada ao Participante que é assinante da Pongar Telecom e indica com regularidade.
- Membro do Clube: Participante que cumpre os requisitos da cláusula 8.2 no ciclo de apuração vigente.
- Ciclo de apuração: período de verificação dos requisitos do Clube de Indicadores, nos termos da cláusula 8.5.
- Carência: prazo de 30 dias corridos, contado da confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Indicado, após o qual a recompensa é liberada (cláusula 12).
- Regulamento Ganha-Ganha: este documento, que substitui a denominação anterior "Termos e condições do programa Indique e Ganhe" sem alteração de endereço de publicação.
3. Elegibilidade
Pode participar como Participante, sem necessidade de ser cliente da Pongar Telecom: (a) a pessoa natural maior de 18 anos, com plena capacidade civil e inscrição regular no CPF; (b) a pessoa jurídica regularmente constituída, com CNPJ ativo, representada por quem tenha poderes para tanto.
Não podem participar como Participantes: menores de 18 anos e pessoas sem plena capacidade civil; empregados, sócios, administradores, prepostos, fornecedores e representantes comerciais da Pongar Telecom, enquanto mantiverem esse vínculo; e pessoas impedidas por lei.
Só pode ser Indicado quem não for cliente da Pongar Telecom no momento do registro nem tiver sido cliente no mesmo endereço de instalação nos 90 dias anteriores.
Documentação. Para o cadastro: nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail. Para o recebimento de repasse financeiro: chave Pix ou conta bancária de titularidade do próprio Participante, vinculada ao mesmo CPF ou CNPJ do cadastro. A Pongar Telecom pode solicitar documento de identificação para confirmar a titularidade antes de liberar a recompensa e pode exigir, a qualquer tempo, a comprovação dos requisitos desta cláusula.
O programa não se aplica onde for vedado por lei.
4. Cadastro
A adesão ao programa depende de cadastro junto à Pongar Telecom, com aceite expresso deste regulamento e da Política de Privacidade.
O Participante é responsável pela veracidade e pela atualização dos dados informados. Dados incorretos, incompletos ou desatualizados que impeçam a identificação da indicação ou o pagamento da recompensa podem levar à sua não validação.
5. Mecânica da indicação
A indicação deve ser registrada antes da contratação pelo Indicado, pelos canais oficiais informados pela Pongar Telecom.
O registro precisa permitir a identificação inequívoca do Participante e do Indicado. Indicações que não permitam essa vinculação não são atribuídas.
Não há limite de quantidade de indicações por Participante, nem teto mensal de indicações ou de recompensas.
6. Critérios de validação
A indicação será considerada bem-sucedida somente quando ocorrerem, de forma cumulativa:
- registro identificável da indicação, anterior à contratação;
- contratação do serviço pelo Indicado;
- ativação do serviço no endereço do Indicado;
- emissão da primeira mensalidade ao Indicado;
- pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado;
- confirmação do pagamento pela Pongar Telecom;
- ausência de duplicidade, autorreferência, fraude ou qualquer impedimento previsto neste regulamento.
O simples cadastro do Indicado não gera recompensa. O agendamento da instalação não gera recompensa. A assinatura do contrato sem o pagamento da primeira mensalidade não gera recompensa.
Gatilho da recompensa: confirmação do pagamento da primeira mensalidade pelo Indicado.
7. Benefícios
7.1. Recompensa por indicação bem-sucedida. O Participante recebe valor correspondente a 100% da primeira mensalidade do Indicado. Base de cálculo: o valor da mensalidade do plano contratado pelo Indicado, tal como constante da primeira fatura, já consideradas as promoções aplicadas ao Indicado, inclusive a oferta da cláusula 9. Não integram a base a taxa de instalação ou adesão, equipamentos, serviços adicionais, juros, multa e outros encargos. Se a primeira fatura for proporcional a período inferior a um mês, a base é a mensalidade integral do plano, com o desconto aplicável.
7.2. Recompensa por dez indicações. Ao alcançar dez indicações bem-sucedidas, o Participante passa a ter direito a doze meses de conexão gratuita. Plano de referência: a gratuidade corresponde à mensalidade do plano contratado pelo Participante na data de confirmação da décima indicação e é aplicada às doze faturas seguintes; se o Participante migrar para plano de valor superior nesse período, paga a diferença; se migrar para plano de valor inferior, a gratuidade segue no novo plano, sem restituição da diferença. Acúmulo com a recompensa individual: as recompensas das dez indicações (cláusula 7.1) já concedidas são mantidas; as indicações bem-sucedidas durante os doze meses gratuitos geram a recompensa da cláusula 7.1 como crédito reservado, aplicado nas faturas emitidas após o término da gratuidade, e contam para novo marco de dez indicações. Participante que não é cliente: o benefício fica reservado por doze meses, contados da confirmação da décima indicação, e é aplicado às doze primeiras faturas quando o Participante contratar um plano dentro desse prazo; o Participante que resida fora da área de cobertura recebe o benefício na forma da cláusula 7.3, calculado sobre o plano de menor mensalidade da tabela vigente na data da confirmação.
7.3. Participante fora da área de cobertura. Quando o Participante residir fora da área atendida pela Pongar Telecom, o benefício correspondente à mensalidade é repassado financeiramente. Forma: transferência via Pix para chave de titularidade do Participante, ou para conta bancária de mesma titularidade, vinculada ao CPF ou CNPJ do cadastro. Prazo: até 30 dias corridos contados da liberação da recompensa (cláusula 11). Tributação: os valores repassados constituem rendimento do Participante, que responde pela declaração e pelo recolhimento dos tributos de sua responsabilidade; a Pongar Telecom efetua as retenções na fonte que a legislação lhe impuser e as informa no comprovante do repasse.
8. Clube de Indicadores
8.1. Definição. O Clube de Indicadores é a categoria do programa destinada ao Participante que também é assinante da Pongar Telecom e indica com regularidade. A adesão ao Clube é automática para quem cumpre os requisitos da cláusula 8.2 e permanece enquanto eles forem mantidos.
8.2. Requisitos cumulativos. (a) vínculo ativo com a Pongar Telecom há mais de seis meses, contados da ativação do primeiro serviço contratado; (b) inscrição no programa Indique e Ganhe; (c) ao menos uma indicação bem-sucedida, nos termos da cláusula 6, em cada ciclo de apuração.
8.3. Desconto no plano 900 Mega. O Membro do Clube tem 70% de desconto sobre a mensalidade vigente do plano 900 Mega enquanto cumprir os requisitos da cláusula 8.2. O desconto incide sobre a mensalidade e não sobre taxas, serviços adicionais ou equipamentos. Mês de referência: a indicação bem-sucedida apurada em um ciclo garante o desconto na primeira fatura emitida após o encerramento desse ciclo. O desconto não alcança faturas já emitidas, não gera crédito, saldo ou restituição e consta discriminado na fatura em que for aplicado.
8.4. Brinde surpresa por ciclo. Além do desconto, o Membro do Clube recebe, a cada ciclo de apuração em que cumprir os requisitos, um brinde surpresa. A natureza, a quantidade e o valor do brinde não são divulgados previamente; a Pongar Telecom garante apenas que cada brinde é inédito em relação aos anteriores recebidos pelo mesmo Membro. O brinde é concedido a todo Membro que cumprir os requisitos do ciclo, sem sorteio, vale-brinde, concurso ou qualquer modalidade dependente de sorte. Entrega: o brinde é disponibilizado em até 30 dias após o encerramento do ciclo, por entrega no endereço de instalação ou por retirada em ponto de atendimento informado pela Pongar Telecom, sem custo para o Membro; a disponibilidade é comunicada pelo canal da cláusula 8.5. Brinde não retirado: o brinde disponibilizado para retirada e não retirado em 60 dias contados da comunicação é considerado renunciado. O brinde não é conversível em dinheiro, crédito ou outro benefício e está sujeito à disponibilidade; em caso de indisponibilidade do item, a Pongar Telecom o substitui por outro, mantido o caráter inédito.
8.5. Ciclo de apuração e comunicação. O ciclo de apuração coincide com o ciclo de faturamento mensal do Participante e encerra-se na data de fechamento da respectiva fatura. A apuração ocorre no fechamento do ciclo e considera as indicações que se tornaram bem-sucedidas dentro dele, isto é, cujo gatilho da cláusula 6 ocorreu no período. No ciclo em que o requisito da cláusula 8.2(c) não for cumprido, o desconto e o brinde daquele ciclo não são concedidos, sem prejuízo da inscrição no programa; os benefícios voltam a ser concedidos no ciclo em que os requisitos forem novamente cumpridos. A Pongar Telecom comunica ao Participante, a cada ciclo, a concessão ou a não concessão do desconto e do brinde, pelo e-mail e pelo número de telefone cadastrados no contrato, até a data de emissão da fatura correspondente; o desconto concedido consta discriminado na fatura. O Participante pode consultar sua situação a qualquer tempo pelos canais de atendimento da cláusula 18 e pode pedir a revisão da apuração, que será respondida por escrito.
8.6. Acúmulo com outras recompensas. (a) O desconto do Clube não se acumula, na mesma fatura, com a recompensa por indicação da cláusula 7.1: quando ambos forem devidos no mesmo ciclo, aplica-se o que tiver maior valor para o Participante entre o desconto do Clube e o total das recompensas da cláusula 7.1 devidas no ciclo; o benefício preterido não é concedido naquele ciclo nem transferido para ciclos seguintes. (b) Durante os doze meses de conexão gratuita da cláusula 7.2 não há mensalidade sobre a qual o desconto do Clube possa incidir; o brinde continua devido nos ciclos em que os requisitos forem cumpridos, e a contagem do vínculo não é interrompida. (c) O desconto do Clube não se acumula com a oferta ao cliente indicado da cláusula 9 nem com outras promoções sobre a mensalidade; havendo coincidência na mesma fatura, aplica-se o desconto de maior valor. (d) O brinde da cláusula 8.4 é devido ao Membro em qualquer das hipóteses anteriores. (e) Em nenhuma hipótese os descontos superam o valor da mensalidade nem geram crédito em dinheiro.
8.7. Pagamento em dia, perda da condição e efeitos. (a) A concessão do desconto e do brinde em cada ciclo pressupõe que o Participante esteja com as faturas vencidas pagas na data da apuração. Havendo fatura vencida e não paga nessa data, o desconto e o brinde daquele ciclo não são concedidos; regularizado o pagamento, os benefícios voltam a ser concedidos a partir do ciclo seguinte ao da regularização, cumpridos os demais requisitos, sem concessão retroativa. (b) O Participante deixa o Clube em caso de cancelamento do serviço, fraude, autorreferência ou qualquer hipótese da cláusula 13. A suspensão do serviço por inadimplência, na forma do contrato de prestação e da regulamentação da Anatel, não encerra a inscrição no programa nem interrompe a contagem do vínculo da cláusula 8.2(a), mas impede a concessão dos benefícios enquanto durar, nos termos da alínea (a). (c) O desconto já aplicado em fatura emitida e o brinde já disponibilizado não são cobrados de volta nem revertidos por inadimplência ou cancelamento posteriores. Em caso de fraude ou má-fé apurada na forma da cláusula 13, a Pongar Telecom pode cobrar o valor dos descontos indevidamente obtidos, assegurada ao Participante a manifestação prévia. (d) A perda da condição de Membro não gera multa, taxa ou obrigação de permanência: o Clube não constitui fidelização e não altera o prazo de permanência eventualmente previsto no contrato do plano. (e) A contagem do vínculo da cláusula 8.2(a) inicia-se na ativação do primeiro serviço e não é reiniciada por migração de plano, por mudança de endereço dentro da área de cobertura nem por suspensão temporária; o cancelamento seguido de nova contratação reinicia a contagem. (f) O Participante pode deixar o Clube ou o programa a qualquer tempo, pelos canais de atendimento, sem ônus.
8.8. Plano aplicável e migração. O desconto do Clube aplica-se exclusivamente ao plano 900 Mega. A condição de Membro e o brinde não dependem do plano contratado. O assinante de outro plano pode solicitar a migração para o 900 Mega a qualquer tempo, pelos canais de atendimento, sujeita à viabilidade técnica no endereço; as condições comerciais da migração são as vigentes para o plano 900 Mega e são informadas por escrito antes da confirmação. A migração não reinicia a contagem do vínculo da cláusula 8.2(a) e não cria prazo de fidelidade próprio do Clube. O desconto passa a ser aplicado na primeira fatura integral do 900 Mega emitida após a apuração do ciclo em que os requisitos forem cumpridos; a fatura proporcional do período da migração não recebe o desconto. A migração do 900 Mega para outro plano encerra o desconto a partir da fatura seguinte, mantidos a inscrição e o brinde.
8.9. Caráter pessoal. A condição de Membro do Clube é pessoal e intransferível e não gera direito adquirido além do ciclo apurado.
8.10. Transparência. As condições do Clube, o percentual do desconto, o valor resultante da mensalidade e os requisitos de concessão são informados de forma clara e ostensiva neste regulamento e nos materiais oficiais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida na interpretação das regras do Clube, prevalece a leitura mais favorável ao Participante.
9. Oferta ao cliente indicado
O Indicado que contratar por meio de indicação válida recebe 30% de desconto nas seis primeiras mensalidades, desde que cada fatura seja paga até a respectiva data de vencimento.
Efeito do pagamento em atraso. O desconto é concedido como abatimento condicionado ao pagamento até o vencimento. A fatura paga após o vencimento é devida pelo valor integral da mensalidade, acrescido dos encargos previstos no contrato, e a perda do desconto limita-se a essa fatura: as mensalidades seguintes, dentro das seis primeiras, mantêm o desconto se pagas até o vencimento. O período de seis mensalidades não é prorrogado nem reiniciado.
O desconto é temporário, aplica-se apenas às seis primeiras mensalidades e não se estende às mensalidades seguintes. Não se acumula com outras promoções sobre a mensalidade; havendo coincidência, aplica-se o desconto de maior valor.
10. Apuração
A Pongar Telecom apura as indicações e comunica ao Participante a validação ou a recusa.
Prazo. A apuração é concluída e comunicada em até 10 dias úteis contados da confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Indicado. Havendo análise de possível irregularidade (cláusula 13), o prazo pode ser prorrogado por até 30 dias corridos, com aviso ao Participante.
A apuração dos requisitos do Clube de Indicadores segue a cláusula 8.5 e ocorre a cada ciclo de apuração.
A comunicação é feita pelo e-mail e pelo telefone cadastrados. Em caso de recusa, a comunicação indica o motivo, e o Participante pode solicitar esclarecimento ou revisão pelos canais oficiais, com resposta por escrito em até 10 dias úteis.
11. Pagamento e créditos
A recompensa é concedida na forma de crédito em fatura, quando o Participante for cliente, ou de repasse financeiro, quando não for cliente ou residir fora da área de cobertura.
Liberação. A recompensa é liberada ao término da carência da cláusula 12.
Crédito em fatura. O crédito é aplicado na primeira fatura emitida após a liberação. Se superar o valor da fatura, o saldo é aplicado nas faturas seguintes até se esgotar, sem conversão em dinheiro; em caso de encerramento do contrato com saldo remanescente, o saldo é repassado financeiramente na forma da cláusula 7.3.
Repasse financeiro. É realizado em até 30 dias corridos contados da liberação, por Pix ou transferência para conta de titularidade do Participante, sem valor mínimo. O Participante que não for cliente pode, alternativamente, manter a recompensa como crédito reservado para contratação futura, válido por doze meses contados da liberação.
Tributos. Aplica-se a cláusula 7.3. O Participante é responsável por eventuais obrigações fiscais decorrentes dos valores recebidos, na forma da legislação aplicável.
12. Cancelamento, inadimplência e reversão
Se o contrato do Indicado for cancelado, ou se a primeira mensalidade for objeto de estorno, devolução ou contestação, a indicação pode ser revertida. A reversão de indicação considerada para o requisito da cláusula 8.2(c) pode afetar a elegibilidade do Participante ao Clube de Indicadores no ciclo correspondente, na forma da cláusula 8.7.
Carência. A recompensa é liberada 30 dias corridos após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade do Indicado, prazo em que a Pongar Telecom verifica a inexistência de estorno, contestação, cancelamento ou exercício do direito de arrependimento.
Direito de arrependimento. Se o Indicado desistir da contratação no prazo legal de sete dias (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor) ou cancelar o serviço durante a carência, a indicação é revertida e a recompensa não é devida.
Reversão após a liberação. Se a reversão ocorrer após a liberação da recompensa, a Pongar Telecom pode compensar o valor correspondente com recompensas futuras do mesmo Participante. Não há cobrança do Participante nem estorno de crédito já aplicado em fatura, salvo fraude ou má-fé apurada na forma da cláusula 13.
13. Fraude e uso indevido
São vedados, entre outros:
- autorreferência, assim entendida a indicação do próprio Participante ou de pessoa que com ele resida no mesmo endereço de instalação, quando a finalidade for obter recompensa indevida;
- indicações duplicadas do mesmo Indicado por Participantes distintos;
- registro de indicação após a contratação já iniciada por outro canal;
- uso de dados de terceiros sem autorização;
- criação de cadastros artificiais, automatizados ou em massa;
- qualquer conduta destinada a simular indicações bem-sucedidas.
Indicações duplicadas. Havendo mais de um registro válido para o mesmo Indicado, a indicação é atribuída ao Participante cujo registro for cronologicamente anterior. Se as datas não puderem ser determinadas ou forem simultâneas, prevalece a indicação confirmada pelo próprio Indicado no ato da contratação. Em nenhuma hipótese a mesma contratação gera mais de uma recompensa.
Identificada irregularidade, a Pongar Telecom pode suspender a apuração, recusar a recompensa, revertê-la e excluir o Participante do programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
14. Responsabilidades
O Participante é responsável pela forma como divulga o programa e deve abster-se de prometer condições, prazos, coberturas ou benefícios não previstos neste regulamento e nos materiais oficiais.
A Pongar Telecom não se responsabiliza por expectativas criadas por comunicação não oficial de Participantes.
A contratação do serviço pelo Indicado permanece sujeita à análise de viabilidade técnica e às condições comerciais vigentes.
15. Propriedade intelectual
As marcas, os logotipos e os materiais de comunicação da Pongar Telecom são de titularidade da empresa. O Participante pode compartilhar materiais oficiais para divulgar o programa, sem modificá-los e sem sugerir vínculo empregatício, societário ou de representação.
16. Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais no âmbito do programa observa a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade da Pongar Telecom.
O Participante declara que obteve autorização do Indicado antes de compartilhar os dados de contato dessa pessoa, e responde perante a Pongar Telecom pelo compartilhamento indevido de dados de terceiros.
Os dados tratados no programa são utilizados para registro, apuração, pagamento da recompensa, prevenção a fraude e cumprimento de obrigações legais.
Para apurar os requisitos do Clube de Indicadores, a Pongar Telecom trata também dados contratuais e de faturamento do próprio Participante, como data de ativação do serviço, plano contratado e situação de pagamento, exclusivamente para essa finalidade.
17. Vigência, alterações, suspensão e encerramento
O programa vigora por prazo indeterminado, a partir da data de publicação deste regulamento.
A Pongar Telecom pode alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer tempo, mediante comunicação prévia por meio deste site.
A alteração, a suspensão ou o encerramento não prejudicam as indicações já qualificadas como bem-sucedidas antes da comunicação, que serão apuradas e pagas conforme as regras vigentes na data em que foram validadas.
A alteração ou o encerramento do Clube de Indicadores não prejudica o desconto e o brinde do ciclo de apuração já concluído na data da comunicação.
Validade da indicação. A indicação registrada e não convertida em contratação em 90 dias corridos perde a validade. Após esse prazo, o mesmo Indicado pode ser objeto de novo registro, pelo mesmo ou por outro Participante.
18. Atendimento
Dúvidas sobre o programa devem ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento da Pongar Telecom, divulgados na página de contato deste site, no horário de atendimento informado.
19. Legislação aplicável e foro
Este regulamento é regido pela legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e a regulamentação da Anatel aplicável aos serviços de telecomunicações.
Para as controvérsias decorrentes deste regulamento fica eleito o foro do domicílio do Participante, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da tentativa prévia de solução pelos canais de atendimento da Pongar Telecom e pela plataforma consumidor.gov.br.